Gilberto Melo

Não incide juro na restituição de valor pago antecipado a mais por estimativa, diz STF

Não incidem juros na restituição de valores antecipados pagos a mais do que o devido a título de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no regime de recolhimento por estimativa. O entendimento foi firmado, por maioria, na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal… Veja esta notícia no site do Conjur.