Gilberto Melo

MP. Antecipação. Honorários. Perito

A Seção, ao prosseguir o julgamento, após a retificação do voto do Min. Relator, entendeu que, na condição de autor de ação civil pública, o Ministério Público, na perícia que requereu, não se incumbe de adiantar as despesas referentes a honorários do expert, contudo isso não permite que o juízo obrigue a outra parte a fazê-lo. EREsp 733.456-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgados em 24/2/2010.

Fonte: www.stj.gov.br