Gilberto Melo

Lei 11341 de 07.08.2006

Altera o parágrafo único do art. 541 do Código de Processo Civil – Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, para admitir as decisões disponíveis em mídia eletrônica, inclusive na Internet, entre as suscetíveis de prova de divergência jurisprudencial.