Gilberto Melo

Justiça de Minas Gerais concede indenização a ex-miss Brasil

A Justiça de Minas Gerais determinou que a empresa Gaeta Promoções e Eventos, organizadora do concurso Miss Brasil, pague à modelo catarinense Taíza Thomsem, 24 anos, uma indenização no valor de R$ 100 mil por danos morais e materiais. A Gaeta Promoções e eventos tem sede em Belo Horizonte. 
      
De acordo com o processo, Taíza, que até a semana passada estava desaparecida em Londres, havia perdido para a gaúcha Joseane Oliveira o primeiro lugar do concurso. No entanto, Joseane admitiu que era casada, em uma das edições do Big Brother Brasil, da qual participou. De acordo com o regulamento do concurso, modelos casadas não podem participar da eleição. 
      
O juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jaubert Carneiro Jaques, condenou a empresa e seus dois sócios a pagar R$ 12 mil, corrigidos, por danos materiais referentes ao valor que Taíza deveria ter recebido à época do concurso, em 12 de abril de 2002. 
      
A modelo deverá receber ainda mais cinco salários mínimos, pelo período correspondente à vigência do contrato do concurso, além de 70% do valor líquido de participação sobre serviços de publicidade, entrevista, desfile, ou outros trabalhos da mesma natureza, conforme estabelecia o contrato. Taíza terá direito ainda a um carro zero quilômetro no valor de R$ 40 mil, ou o correspondente em dinheiro, de acordo com promessas divulgadas pela Comissão Organizadora, e que ela teria deixado de ganhar porque foi classificada em segundo lugar e não em primeiro. 
      
De acordo com o juiz Jaubert Carneiro, esse valor ainda pode ser reajustado, na fase de liquidação da sentença, por arbitramento referente a contratos, cachês e percentuais sobre qualquer evento que a modelo foi privada de participar, por até dois anos depois do concurso, por não ter sido escolhida a número 1 no Miss Brasil. 
      
Processo
 
Na ação, Taíza alegou que, depois de vencer concurso de Miss em sua cidade natal, Joinville (SC), e depois do Estado, Santa Catarina, requisitos para participar do concurso Miss Brasil 2002, firmou contrato com a Gaeta Promoções e eventos. Mas, disse que só assumiu o título de Miss Brasil 2002 depois de 10 meses de realização do concurso, quando a modelo gaúcha Joseane, que havia recebido o 1º lugar foi desclassificada, já que era casada e isso não é permitido. 
      
Assim, como não foi considerada vencedora à época do evento, a modelo catarinense não pôde participar do concurso Miss Universo. Ela afirmou ainda que a modelo gaúcha declarou, em um programa, que a organização do evento “sabia de tudo”. E disse que um dos sócios afirmou, por diversas vezes, que o ocorrido foi bom para divulgar o concurso. 
      
Thaíza solicitou ainda à Justiça mineira indenização no valor referente ao que Joseane teria recebido em jóias, roupas e participação no Big Brother Brasil, além de posar nua para a Playboy. Mas o juiz Jaubert Carneiro negou o pedido por entender que não se tratavam, obrigatoriamente, de ganhos decorrentes do título de Miss Brasil. 
      
Em sua defesa, a Gaeta Promoções e eventos relatou que, na carteira de identidade, certidão de nascimento e outros documentos, não constava que a modelo gaúcha era casada, e que ela teria declarado ser solteira. Alega ainda desonestidade por parte de Joseane, e que, dessa forma, a responsabilidade por todo o ocorrido é dela. 
      
Para o juiz que determinou o pagamento da indenização, houve, no mínimo, uma grande imprudência por parte da organizadora e seus sócios, pois a cópia de certidão de nascimento apresentada pela gaúcha foi extraída do livro quatro dias após seu nascimento. “Assim, jamais poderiam abstrair a informação de que a candidata era casada. Deveriam exigir certidão recente de nascimento, da qual obteriam informação quanto à averbação do casamento”, esclareceu o magistrado Jaubert Carneiro. 
      
Com relação à carteira de identidade, disse que nesta não consta informação quanto ao estado civil e que, por ser expedida cerca de quatro anos antes ao concurso, de maneira alguma, poderiam os organizadores ter levado em consideração tão somente as declarações da candidata, tornando vulneráveis as regras e direitos das candidatas. Para o juiz, não restam dúvidas da responsabilidade dos organizadores, pois era obrigação deles a fiscalização dos pré-requisitos constantes do contrato.

Fonte: www.24horasnews.com.br