Gilberto Melo

Indenizações judiciais recebidas por empresa estão sujeitas a IRPJ e CSLL

Quando uma empresa é acionada judicialmente por dívida já paga, e a parte contrária é condenada a pagar a ela uma indenização, essa indenização é tributável e sobre ela incidem IRPJ e CSLL na forma de lucro presumido, mas não PIS/Cofins. Este é o entendimento firmado pela Receita Federal na solução de consulta 115… Veja esta notícia no site do Conjur.