Gilberto Melo

Forma de correção do FGTS gera perda de 34% para trabalhador

Os trabalhadores brasileiros perderam 34,4% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), no valor de R$ 65,2 bilhões, entre dezembro de 2002 e junho de 2010, com a mudança no cálculo do rendimento do fundo, segundo análise realizada pelo instituto FGTS Fácil.

Isso acontece porque a correção do fundo é baseada na TR (Taxa Referencial), usada também para corrigir a poupança, que não leva em conta a inflação do período, medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Além da TR, o governo utiliza juros fixos em 3% ao ano, enquanto a inflação medida neste ano já chega a 5,22%.

Para se ter uma ideia, a TR de maio deste ano ficou em 0,051%, bem abaixo da inflação de 0,43% medida pelo IPCA no mês. Essa diferença entre os valores é que acaba sendo repassada ao trabalhador, que tem o rendimento do fundo calculado por um valor abaixo do mercado.

Segundo cálculo feito pelo instituto FGTS Fácil, um trabalhador que tinha R$ 10 mil depositados no fundo em dezembro de 2002 contava, em 10 de junho deste ano, com R$ 14.560,36. No entanto, se o saldo fosse corrigido pela inflação, medida pelo IPCA, o dinheiro tinha crescido para R$ 19.582,83.

A perda de R$ 5.022,47 pode ser devolvida ao trabalhador, desde que ele entre na Justiça e peça a correção de acordo com a inflação, segundo Mário Avelino, presidente do instituto.

– Ainda não há muitas ações na Justiça, por falta de conhecimento do trabalhador. No entanto, a exemplo dos planos [econômicos] Bresser, Collor 1 e 2, o brasileiro deve brigar pelos seus direitos, o que no futuro deve reverter em vitórias e na reposição desse dinheiro.

O uso da TR nos rendimentos da poupança começou em 2002, quando o Banco Central passou a utilizar a taxa em vez da inflação calculada no período. Com isso, quem começou a trabalhar formalmente e a depositar parte do salário no fundo tem direito à correção.

Como consigo o dinheiro de volta?
Para saber o valor da perda, o trabalhador deverá calcular o saldo inicial do depósito com base na JAM (juros e atualização monetária) do período, ou seja, a inflação medida pelo IPCA e fazer a comparação com o valor corrigido pela TR. Se preferir, o trabalhador pode solicitar um extrato junto à Caixa Econômica Federal e pedir o extrato do FGTS, com o saldo das contas ativas, inativas ou já sacadas.

Se o valor for de até R$ 30.600, equivalente à 60 salários mínimos, o trabalhador poderá entrar com uma ação nos Juizados Especiais Federais, que equivalem aos tribunais de pequenas causas na Justiça Federal. Caso o valor seja superior a R$ 30.600, a ação deverá ser feita na Justiça Federal.

Fonte: www.tvcanal13.com.br