Gilberto Melo

Expurgos inflacionários: Poupadores brasileiros não têm o que comemorar

A economia brasileira nunca esteve tão bem, obrigado. A convicção de que o Brasil adotou bases sólidas para que o Produto Interno Bruto (PIB) cresça e a inflação se mantenha num patamar aceitável fez, recentemente, a agência Moody’s melhorar a avaliação de risco do país, reconhecendo a solidez da nossa economia. Governo e banqueiros bateram bumbo. Mas, e aqueles que foram prejudicados quando a economia e a inflação eram decididas por decreto, com planos econômicos heterodoxos como o Plano Verão?

Esses milhares de poupadores que tiveram seus patrimônios subtraídos pela aplicação errada dos planos por parte dos bancos e buscam hoje a correção na Justiça não têm muito a comemorar. As ações estão paradas (mesmo as que têm decisão favorável), os pagamentos aos poupadores foram suspensos e os bancos continuam a pressionar com lobby pesado os ministros do Supremo Tribunal Federal.

Há anos os banqueiros vêm utilizando sua artilharia financeira, aparato jurídico e influência política para tentar deixar de pagar seus clientes e ex-clientes prejudicados por quatro planos econômicos decretados nos anos 80 e 90: Bresser (1988), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991).

Primeiro disseram ter feito apenas o que o governo determinou — versão já derrubada pela Justiça: a aplicação por parte dos bancos foi retroativa e incorreta. Chegaram a afirmar que não tiveram lucro com o dinheiro não repassado aos correntistas. A tese também foi derrubada: estudo do ex-economista-chefe da própria Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Roberto Luis Troster, divulgado em 2009, revelou que os bancos lucraram nada menos que R$ 200 bilhões com o patrimônio reunido de milhões de cidadãos brasileiros.

O mesmo levantamento jogou por água abaixo outro argumento dos bancos: o de que poderiam quebrar se tivessem que pagar os que entraram na Justiça. Troster demonstrou que, se todos os que tinham direito recorressem aos tribunais, o montante a ser pago, no caso do Plano Verão (o mais custoso, segundo os próprios bancos) não ultrapassaria R$ 29 bilhões, ou seja, 1% dos ativos das instituições bancárias.

O prazo para recorrer aos tribunais acabou e apenas 10% dos prejudicados foram às cortes. Muitos desistiram de buscar seus direitos, aliás, porque os bancos recusaram-se, recorrentemente, a fornecer os extratos bancários à época da aplicação dos planos. Esse artifício rasteiro de negar documentação aos seus clientes, aliás, gerou ainda mais ações na Justiça.

Depois de serem derrotados no Superior Tribunal de Justiça e de terem pedido de liminar negado também pelo STF, a última cartada dos bancos foi recorrer novamente ao Supremo, questionando a constitucionalidade dos planos econômicos. Ora, não se trata de constitucionalidade ou não dos planos. A questão, já pacificada pela Justiça, gira em torno da aplicação errada desses planos às cadernetas, prejudicando poupadores e beneficiando quem as aplicou de forma equivocada e conveniente: as instituições bancárias.

No caso do Plano Verão, por exemplo, apesar de este ter entrado em vigor no dia 16 de janeiro de 1989, os bancos, desrespeitando o princípio da irretroatividade, corrigiram, em fevereiro daquele ano, todos os saldos das cadernetas de poupança pelo novo índice, a LFT. A aplicação do novo índice só poderia ter sido efetuada sobre as cadernetas com aniversário após o dia 16, pois a caderneta de poupança, como já definiu o Supremo, é um contrato renovado mensalmente, cujas regras aplicadas são estipuladas no início do período contratual. A medida causou às cadernetas com aniversário entre 1º e 15 do mês prejuízo de 20,36% (equivalente à diferença entre o índice que deveria ter sido utilizado – IPC – e o aplicado – LFT).

O artifício final de recorrer ao STF também tem outra clara intenção: tentar uma decisão para todos os planos econômicos, sendo que os entendimentos jurídicos são diferentes em cada caso. Sabe-se que, como os valores do Plano Bresser já foram pagos em sua maioria e a jurisprudência não está unificada no caso dos Planos Collor I e II, o objetivo é um só: usar argumentos dos planos da Era Collor para derrubar os já pacificados argumentos utilizados para o Plano Verão.

O recurso foi criticado em parecer do professor Ives Gandra da Silva Martins, para quem “a Arguição envolve um artifício tosco, mas doloso, porque urdido de má-fé. Ataca-se o conjunto dos planos, mas visa-se a atingir apenas um deles (no caso, o Plano Verão). É uma manobra solerte, que apenas confirma a inadmissibilidade da ADPF, pela manifesta impossibilidade jurídica do pedido”.

Mesmo com a maré a favor, a luta dos poupadores ainda não está ganha. Há quase um ano, o ministro Dias Toffoli, do STF, atendeu aos banqueiros e suspendeu as ações dos Planos Bresser, Verão e Collor I; o ministro Gilmar Mendes fez o mesmo em relação aos planos Collor I e II. Isso ocorreu em razão do instituto jurídico conhecido como “repercussão geral”, que fez com que todos os processos com tramitação na Justiça que pediam as correções da poupança fossem suspensos até uma decisão final da Corte.

Desde então, ninguém mais recebe o que tem direito. A decisão de Toffoli foi contrária ao que já havia decidido seu colega Ricardo Lewandowski ao analisar outro pedido das instituições financeiras. Em seu despacho, Lewandowski afirmou que atender aos bancos iria contra a jurisprudência já consolidada, o que poderia significar “grave desrespeito ao princípio da segurança jurídica”.

Cidadãos brasileiros, associações de defesa do consumidor, juristas, advogados, magistrados, defensores públicos, professores de Direito e de Economia e parlamentares de todo o país estão convictos de que esse é um tema urgente a ser apreciado pela Suprema Corte. Todos esperam que a decisão confirme a segurança jurídica que tem feito a percepção do Brasil no exterior melhorar a cada dia.

Espera-se também que o STF mostre à população brasileira que nem sempre o poder econômico é quem dita as regras no país e possa, assim, aproximar o Brasil que nos dá motivo para comemorar e o Brasil dos poupadores.

Autor: Alexandre Gonçalves, é advogado e defende poupadores do Paraná