Gilberto Melo

Designação de nova perícia pelo juiz para corrigir eventual omissão

Estabelece o artigo 480 do CPC que o juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu (parágrafo 1º), a qual não substituirá a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra… Veja esta notícia no site do Conjur.