Gilberto Melo

Depósitos judiciais, um negócio de R$ 4 bilhões

Noticiou ontem (13) –  e com merecido destaque – o Espaço Vital,  o resultado do julgamento da ADIn nº. 2909, pelo Supremo Tribunal Federal e que foi proposta pelo Conselho Federal da OAB – por provocação da OAB gaúcha – , dando como institucional a Lei estadual nº 11.667/2001, do RS, que instituiu o Sistema de Gerenciamento Financeiro dos Depósitos Judiciais pelo Poder Judiciário do Estado.

Com tal lei local, o “spread” havido com os rendimentos desses depósitos judiciais e que hoje têm um saldo de aproximadamente R$ 4 bilhões junto ao Banrisul, tinham e têm como destinatário o Fundo de Reaparelhamento do Judiciário gaúcho, de cuja fonte de rendimento foram construídos vários prédios.

Desde 2007, opinava eu, que veio acertado o projeto de Lei estadual n. 391/07 da governadora Yeda Crusius, que previa como fonte de recursos destinados ao pagamento de precatórios, exatamente os rendimentos advindos desses depósitos judiciais e que hoje têm considerada inconstitucional sua utilização por parte do Judiciário. Tal projeto foi fulminado, também, porque os recursos eram e ainda são em proveito ao Judiciário.

Prédios novos para os foros e construídos com a finalidade de bem atender os serviços jurisdicionais, por óbvio que são necessários e bem-vindos. Porém, não com os recursos em que duas leis federais (nºs  10.482/02 e 11.429/06 ) expressamente autorizam a utilização – não só dos rendimentos (frutos e acessórios) -, mas com os próprios depósitos judiciais, à quitação dos precatórios de natureza alimentar.

Os valores envolvidos são cifras astronômicas! O resultado da ADIn nº 2909, dando por inviável o prosseguimento da obtenção dos rendimentos dos depósitos judiciais em favor do Judiciário, deve continuar a merecer especial atenção por parte da OAB-RS, no sentido de obter um equacionamento de modo que os credores de precatórios não sigam sendo prejudicados com o atraso no pagamento e obtenção de seus créditos e, do mesmo modo, que não se inviabilizem as políticas administrativas do TJRS, em continuar a atender as necessidades materiais na boa prestação jurisdicional.

Dia 18 próximo, conforme já anunciado pelo saite da OAB-RS, haverá nova rodada de negociações envolvendo PGE, Judiciário, Secretaria da Fazenda e advogados, com a finalidade de levar a bom termo e rápido o montante dos valores destinados aos precatórios.

Os depósitos judiciais bem poderiam também entrar na pauta porque, afinal, os credores alimentares são na maioria idosos e, segundo afirmação do Dr. Flavio Brando, presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP , “as pessoas têm uma péssima mania de morrer.”

Autor: Telmo Ricardo Schorr, advogado
Fonte: www.espacovital.com.br