Gilberto Melo

Depósitos judiciais devem ser redirecionados para a Caixa Econômica

Um Ato (Nº 481/2010) assinado pela presidente do TRT da 5ª Região, desembargadora Ana Lúcia Bezerra Silva, e publicado no Diário Oficial do último dia 27 de dezembro, determina que as ordens judiciais de bloqueios e transferências de depósitos judiciais sejam redirecionadas para Caixa Econômica Federal (CEF), já a partir daquela data.

 

A medida também orienta os magistrados para que, após o decurso de 90 dias, determinem, por meio de ordens judiciais, a transferência de todos os depósitos judiciais existentes na sua jurisdição para centralização na Caixa Econômica Federal.

 

O ato levou em consideração convênio (09.52.10.00714-35) firmado entre o Tribunal e a CEF, com aprovação do Pleno da Corte, que confere à instituição bancária a exclusividade na captação dos depósitos judiciais, dentre outras contrapartidas, devido ao financiamento, pelo banco, da construção da futura sede do TRT5 no Centro Administrativo da Bahia. Leva em conta também as necessidades de o Tribunal readequar a estrutura física com economia e eficiência e que o procedimento adotado não acarreta prejuízo para o depositante nem para o erário.

 

Ficou definido, ainda, que na capital a centralização deverá ocorrer na agência 1509-1 e, no interior, nas agências indicadas pelo juízo, quando a cidade tiver mais de uma agência da Caixa Econômica Federal.

Fonte: www.sintese.com