Gilberto Melo

Depósito judicial em execução não afasta encargos do devedor, diz Nancy Andrighi

Na fase de execução, quando um devedor deposita o valor referente à dívida, no todo ou em parte, ele não fica liberado de pagar juros e correção monetária, mesmo que o banco responsável por guardar o dinheiro depositado também pague encargos sobre o montante. O valor final deve ser o previsto pelo título judicial, descontado dos rendimentos observados na instituição financeira… Veja esta notícia no site do Conjur.