Gilberto Melo

Cumprimento de sentença com obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública

RESUMO: Com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, verificou-se importante alteração na execução por quantia certa contra a fazenda pública, pois os títulos judiciais passaram a ser judicialmente exigidos por um procedimento sincrético de cumprimento de sentença. Além disso, questões atinentes à forma de se exigir a obrigação, as possibilidades de impugnação e a forma de pagamento também foram modificadas e atualizadas buscando uma prestação de tutela executiva mais célere e desburocratizada, sem se esquecer das prerrogativas da Fazenda Pública. Dessa forma, o atual procedimento previsto no art. 534 e seguintes, prevê o início do procedimento por petição simples que aponte os índices utilizados no cálculo e o seu valor final, a ser peticionada no bojo dos próprios autos em que foi proferida a sentença exequenda, além de restringir as matérias que podem ser arguidas em defesa pela Fazenda Pública. Referidas inovações e outras particularidades do tema são o objeto do presente estudo.

PALAVRAS-CHAVE: Cumprimento de Sentença – Fazenda Pública – Obrigação de Pagar Quantia Certa – novo Código de Processo Civil – Impugnação – Precatório e RPV – Inconstitucionalidade – Honorários Advocatícios.

SUMÁRIO: 1. Contexto histórico. 2. Considerações preliminares. 3. Da Lei Processual no tempo. 4. Das obrigações de fazer, não fazer e entrega de coisa. 4.1. Das medidas coercitivas impostas à Fazenda Pública e seus agentes. 5. Do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública da obrigação de pagar quantia certa. 6. Pluralidade de exequentes de demonstrativos de crédito. 7.O não cabimento da multa do art. 523, §1º quando o devedor é a Fazenda Pública. 8. A impugnação à execução contra a Fazenda Pública. 9. Impedimento e suspeição na fase de cumprimento de sentença. 10. Excesso de execução. 11. O Procedimento do cumprimento de sentença finda a fase de impugnação. 12. Precatório e RPV. 13. A Impugnação parcial e seus desdobramentos. 14. Inexigibilidade da obrigação fundada em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou Fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal. 15. A inconstitucionalidade Frente a Constituição Estadual, reconhecida por tribunal de justiça. 16. Dos honorários advocatícios sucumbenciais. 17. Honorários advocatícios contratuais.

Autor: Thiago Albani Oliveira Galvêas

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