Diferente do que foi divulgado em matéria publicada no Portal do STJ nesta segunda-feira (9), será a Corte Especial e não a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgará repetitivo sobre intimação pessoal do devedor em cumprimento de sentença.
O recurso foi interposto por Carvalho Hosken S/A Engenharia e Construções. Devido à multiplicidade de recursos a respeito do tema, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, resolveu submeter o julgamento à Corte Especial como recurso representativo de controvérsia.
A matéria já está devidamente corrigida.
Fonte: www.stj.jus.br