Gilberto Melo

Contribuinte mineiro economiza R$ 1,5 milhão

O Estado de Minas Gerais revogou, no início de março, um dispositivo da Resolução nº 2.280, de 1997, que determinava a cobrança mínima de juros de mora de 1% ao mês sobre débitos tributários. A revogação foi feita por meio da Resolução nº 4.404, publicada na edição do Diário Oficial do dia 6. Com a mudança, uma empresa mineira conseguiu, por meio de recurso ao Conselho de Contribuintes do Estado, uma economia de cerca de R$ 1,5 milhão.

Ao julgar o caso, a 1ª Câmara do Conselho de Contribuintes mineiro decidiu que a empresa pode aplicar a Selic sobre os valores em discussão. O caso envolve autuações fiscais referentes a tributos vencidos entre dezembro de 2006 e fevereiro de 2007. Nesse período, a taxa básica de juros nunca foi superior a 0,99% ao mês. Com base na revogação da taxa cobrada pelo Estado, de 1% ao mês, os conselheiros determinaram a aplicação retroativa da Selic.

A Lei Estadual nº 6.765, de 1975, estabelece que Minas Gerais deve usar os mesmos critérios adotados pela União para a correção de débitos tributários. Esse foi um dos argumentos apresentados pelo advogado Leonel Bispo, do escritório Carvalho Machado & Mussy Advogados, que representa a empresa no processo. “Com os cortes, a Selic ficou menor que a taxa estabelecida pelo Estado. Portanto, o Fisco não poderia mais cobrar 1%”, argumenta. “A diferença, de cerca de R$ 1,5 milhão, é considerável.”

A disparidade entre os valores é alta porque, segundo a resolução estadual, os juros de mora deveriam incidir tanto sobre a parcela do tributo devido quanto sobre a multa, inclusive a de mora, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento do débito até a data do efetivo pagamento. Quanto aos tributos vencidos antes da Resolução nº 4.404, o advogado alegou que a revogação do piso de 1% poderia retroagir por ser benéfica ao contribuinte.

Fonte: Valor Econômico