Gilberto Melo

Anamatra defende PL que modifica regras de atualização monetária dos débitos trabalhistas

O diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, Guilherme Guimarães Feliciano defendeu, nesta quinta-feira (24/10), na Câmara dos Deputados, a aprovação do Projeto de Lei Nº 6.171/13, de autoria do deputado Dr. Grilo (SDD-MG), que modifica a Lei de Desindexação da Economia (Lei 8.177/91), para alterar as regras de atualização monetária dos débitos trabalhistas. Pela proposta do deputado mineiro, a atualização deve ocorrer de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
 
A defesa da aprovação do projeto ocorreu na audiência pública realizada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), que também examinou o teor do Projeto de Lei Nº 5.044/13, apresentado pelo deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que disciplina os juros de mora e a atualização monetária sobre os débitos judiciais.
 
Esses débitos, segundo propõe o deputado Guilherme Campos, devem ser corrigidos pelo índice de remuneração básica aplicável às contas de poupança, a Taxa Referencial (TR). “Discutir o PL 5.044/13 não faz sentido”, afirmou Feliciano, “pois temos decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que apontam a inconstitucionalidade de utilização da TR na correção da inflação nos débitos judiciais”.
 
Como é sabido, a TR não mede a inflação. A base da TR, que é a taxa básica de remuneração da poupança, não mede a inflação acumulada. No máximo, ela sinaliza a expectativa inflacionária. Se a ideia é garantir ao credor trabalhista, pois estamos falando de créditos alimentares, o valor do que lhe é devido, na perspectiva monetária, não podemos trabalhar com uma expectativa inflacionária que, sabemos, a partir de 2012, praticamente desapareceu. No que tange ao crédito trabalhista, (a TR) é uma rematada injustiça”.
 
Para efeitos comparativos, Guilherme Feliciano lembrou que, entre agosto de 2012 e agosto de 2013, enquanto a variação da TR foi de praticamente zero, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), um índice inferior ao INPC, foi de 5,83%, no período. “Isso significa que, ao corrigir os créditos trabalhistas por esse índice (a TR), apenas nesse curto período, temos uma perda de 5%”, ressaltou.
 
O diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos destacou que o Parlamento precisa, com urgência, disciplinar a matéria, apontando o INPC como índice mais favorável, tal como proposto pelo PL Nº 6.171/13. “Sem essa definição, teremos no Judiciário a possibilidade de decisões cada vez mais criativas”.
 
Guilherme Feliciano chamou a atenção ainda para o fato de que a Lei de Desindexação da Economia estimula a mora, isto é, o retardamento do devedor no cumprimento de uma obrigação. “A perspectiva do processo trabalhista, hoje, não é ética, mas econômica, pois se percebe, na ponta do lápis, quanto se ganha com a retenção do valor devido. Esse ganho é apropriado pelo devedor, a partir da sua mora”.
 
A audiência pública tambem contou com intervenções de José Robalinho Cavalcanti, vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR); Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat); desembargador João de Assis Mariosi, representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); Fernando Marcelo Mendes, representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe); Paulo Henrique Capelotto, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Gilberto Melo, perito especialista em cálculos judiciais e extrajudiciais; e Johan Albino Ribeiro, representante da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).