Gilberto Melo

Administradora de consórcio terá que devolver dinheiro antes do prazo contratual

A Juíza da 10ª Vara Cível de Brasília decidiu pela devolução imediata a Roberto Mendes de Oliveira Castro do valor de R$ 30.351,69, referente às 52 parcelas, de um total de 180, já pagas a Bancorbrás Administradora de Consórcio LTDA, para adquirir um imóvel.

Ao assegurar que estava em dificuldades financeiras, o autor da ação desistiu do consórcio no final de julho de 2002, quando requereu a devolução das quantias pagas no valor de R$ 32.494,53. O pedido foi recusado pela administradora de consórcio, sob o argumento de que a devolução somente seria realizada no encerramento do grupo com todas as taxas previstas no contrato.

O autor da ação ressaltou que do valor a ser retituído não deveria haver o desconto do valor da taxa de administração, já que a mesma foi paga antecipadamente por serviços a serem prestados por toda a vigência do contrato.

A Bancorbrás contestou e afirmou ser incorreto o valor pretendido pela autora, e que o valor devido seria de R$ 21.798,85, já deduzida a taxa de adesão e administração, em relação às parcelas pagas.

A Juíza entendeu que do valor pago deve haver o abatimento da taxa de administração e da multa prevista na cláusula penal. Por isso julgou parcialmente procedente o pedido, rescindindo o contrato celebrado entre as partes, bem como condenando a empresa ré a pagar ao autor o valor R$ 30.351,69, correspondente às parcelas pagas, e a dedução de 10% de taxa de administração e 10% de cláusula penal.

Da decisão cabe recurso. Processo:2007.01.1.091992-8

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios