Gilberto Melo

Aborrecimento ou mágoa não são suficientes para caracterizar dano moral

A caracterização de dano moral requer mais do que aborrecimento ou mágoa. É preciso que a situação rompa o equilíbrio psicológico do autor da ação. Com o entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão de 1ª instância da comarca de Pelotas que negou indenização a morador de um condomínio no município.

Consta dos autos que o morador pediu a indenização alegando ter sido ofendido durante assembleia geral para a eleição do síndico. Ele afirmou que, perante cerca de 30 pessoas, ao ser mencionado seu nome para exercer a função de síndico, foi ofendido por moradora que, entre outras expressões, alegou que ele não possuía equilíbrio e a teria agredido fisicamente.

Para a desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, relatora da apelação no TJ-RS, não houve dano moral por parte da ré em manifestar contrariedade com a indicação para síndico. Isso porque, ao ser mencionado o nome do morador na assembleia, a mulher apenas externou as qualidades que considerava necessárias ao exercício do cargo de síndico, exercendo direito seu na qualidade de condômina.

A desembargadora ressaltou ainda que, apesar de reprováveis, transtornos entre condôminos são consequências naturais das relações cotidianas. “Porém, a indenização por dano moral exige bem mais do que o mero dissabor experimentado pela parte demandante em razão de manifestação da parte demandada durante reunião de condomínio, ainda mais considerando haver histórico de desentendimento entre as partes”.

Vara de Pelotas
O juiz Gerson Martins julgou improcedente o pedido de dano moral por entender que não houve demonstração de agir ilícito por parte da outra condômina, que se limitou a dar sua opinião durante a assembleia condominial.

Causa estranheza o fato de o autor, que já exerceu função de síndico e estava disposto a exercer novamente tal função, apresentar suscetibilidade a críticas sem maiores consequências, que não abalariam a honra de pessoas mais equilibradas ou seguras de si, pois na mesma ocasião em que foi agredido verbalmente teve oportunidade de rebater eventuais acusações falsas. Se aceitou que seu nome fosse colocado à disposição, estava sujeito a tal situação”, afirmou o juiz.

Insatisfeito, o autor apelou ao TJ-RS. Em sua defesa, a moradora afirmou que, após a indicação do nome do autor para o cargo de síndico, referiu que a pessoa que ocupa essa função deveria ter equilíbrio emocional. E, em meio à discussão, alertou para o fato de já ter sido agredida fisicamente pelo autor. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Apelação 70039774161

Fonte: www.conjur.com.br