Gilberto Melo

A íntegra dos 970 artigos do anteprojeto do novo Código de Processo Civil

O anteprojeto do novo Código de Processo Civil já está no Congresso Nacional. O documento foi entregue oficialmente na tarde de ontem (8) ao presidente do Senado, José Sarney, pelo presidente da comissão de juristas, ministro Luiz Fux, do STJ.

A elaboração do anteprojeto, que promete acelerar o andamento da Justiça, consumiu sete meses de trabalho com a realização de 13 reuniões presenciais em Brasília, oito audiências públicas nas cinco regiões do Brasil, vários encontros com as instituições representativas dos operadores do Direito e debates com o Ministério da Justiça e as comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado.

Ao discursar na cerimônia de entrega, realizada no salão nobre do Senado Federal, o ministro Luiz Fux destacou que o grande desafio da comissão foi resgatar a crença no Judiciário e tornar realidade a promessa constitucional de uma Justiça pronta e célere, mediante um novo ordenamento jurídico compatível com as necessidades e exigências da vida moderna.

“O Brasil clama por um processo mais ágil, capaz de dotar o país de um instrumento que possa enfrentar de forma célere, sensível e efetiva as misérias e as aberrações que passam pela ponte da justiça”, ressaltou o ministro.

Para tanto – afirmou – “a comissão ousou para combater o excesso de formalismos processuais e a quantidade de recursos existentes no atual código, sempre ciente de que todo poder emana do povo, inclusive o poder dos juízes, e em nome dele é exercido”.

O anteprojeto do novo CPC está organizado em cinco livros: 1) Parte Geral; 2) Do Processo de Conhecimento; 3) Do Processo de Execução; 4) Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais; 5) Das Disposições Finais e Transitórias.

Com 200 artigos a menos do que o atual CPC, vigente desde 1973, o anteprojeto traz várias inovações, com destaque para a criação do instituto de resolução de demandas repetitivas, a extinção dos embargos infringentes e do agravo retido, o fim da apelação quando a sentença já estiver consolidada em súmulas do STJ e do STF, a possibilidade genérica do recurso apenas da sentença, a aplicação de multas pesadas para os advogados que apresentarem recursos meramente protelatórios, e o estímulo e uniformização do processo eletrônico.

Leia a íntegra dos 970 artigos.

Fonte: www.espacovital.com.br