Gilberto Melo

A importância para empresa em indicar seu perito assistente em processos judiciais trabalhistas

As ações judiciais trazem fatos divergentes pelas partes litigantes, e na maioria das vezes podem surgir questionamentos de cunho técnico por parte do juiz.

O perito judicial possui formação específica para o caso, e é o técnico de confiança do juiz, este, que vai até o local da perícia, faz contato com as partes e analisa o caso com precisão a fim de dar seu parecer técnico. Ele deve agir com total imparcialidade, segurança e eficiência durante todo o processo investigatório, para concluir suas análises com a devida precisão acerca do fato apresentado. O perito judicial, portanto, deve ter em mente que o juiz da causa está depositando em si, toda a sua confiança, com a certeza de que o mesmo é tecnicamente capaz de responder aos seus questionamentos como aos propostos pelas partes com total imparcialidade, uma vez que do contrário, ele tem a prerrogativa de destituí-lo da causa e nomear um novo perito. Por essa razão, o expert deve sempre fazer jus à confiabilidade do juiz de Direito a fim de fornecer ao mesmo os devidos subsídios técnicos para que ele julgue a ação com a devida destreza e equidade.

Contar com um assistente técnico para acompanhamento de perícias judiciais é de fundamental importância, e um direito garantido pela lei às partes do processo de extrema importância na área trabalhista, pois pelo seu trabalho é que se estabelece o contraditório e a ampla defesa na Perícia Judicial. Em outras palavras, sobre o entendimento do perito nomeado pelo juiz da causa são feitos questionamentos, e aos advogados das partes são concedidos prazos pré-estabelecidos nos autos para indicar seus assistentes técnicos. Segundo o que dita no parágrafo II do Art. 465 do CPC, lei 13.105/2015, após o juiz nomear o perito especializado, é incumbido às partes, indicarem seus assistentes técnicos.

O assistente técnico é também um perito na área, assim como o perito nomeado. É importante que o advogado indique peritos assistentes que tenham experiência na área objeto do processo, visto que estes também elaboram seus laudos com embasamento técnico-legal e dão seus pareceres precisos diante da existência, portanto, de conclusões diversas acerca do mesmo fato, garantindo eficiência da prova pericial produzida.

O assistente técnico difere do perito nomeado, pois além de ter o conhecimento técnico-legal, possui também o conhecimento fático, de fundamental importância para argumentação com o Perito Judicial na hora da perícia. O perito assistente, não é funcionário da empresa, mas sim um prestador de serviços, que conhece os setores e as atividades do cliente mais profundamente, e pode expor tecnicamente no momento que o Perito Judicial vai ao local colher as provas técnicas, os fatos reais que ocorrem na rotina de trabalho dos funcionários da empresa, conforme garantia prevista no Art. 473 do novo CPC, que assim prevê: “para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia“.

No âmbito da Justiça do Trabalho, mais especificamente falando, o assistente técnico contratado pela empresa reclamada tem seu papel fundamentado no acompanhamento das diligências relativas à perícia, visto que, uma vez que o perito judicial vai até o local para conhecer as atividades dos funcionários e setores da empresa, o perito assistente, por possuir também o conhecimento fático, poderá fornecer argumentos técnicos específicos ao perito, além de elaborar quesitos técnicos destinados a esclarecer os fatos e provas apresentadas, emitir seu próprio parecer e, se for o caso, impugnar o laudo apresentado pelo perito do juízo, na hipótese de constatar alguma irregularidade. Trata-se, portanto, de instrumento capaz de proteger os interesses daquele empregador acionado na justiça.

Somente quem entende do assunto e possui anos de experiência e tradição consegue realizar um trabalho com a devida eficiência a fim de garantir ao seu cliente a melhor defesa técnica com a elaboração de laudo, inserção de fotos e/ou medições realizadas no momento da perícia, e acompanhamento do processo até o momento da sentença, em que se espera resultado favorável.

O juiz de Direito, portanto, avalia as considerações feitas no laudo do perito nomeado, bem como as considerações do laudo do assistente técnico antes de dar seu veredicto final, para que haja legitimidade e legalidade na causa.

Sendo assim, a Justiça consegue se consumar no processo judicial de maneira eficaz e digna.

Autor: Ruy Euríbio da Silva, engenheiro de segurança do Trabalho e diretor executivo da Conserto Consultoria

Fonte: www.migalhas.com.br