| Correção e juros em RPV é julgada sob o rito dos repetitivos na Corte Especial |
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| 22.12.2009 |
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Há aplicação da correção monetária em Requisição de Pouco Valor (RPV) entre a data de sua expedição e seu efetivo pagamento, mas não há incidência de juros de mora. Essa foi a decisão unânime da Corte Especial em processo movido por particular contra o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS). A questão foi enquadrada na Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/08) e se tornou paradigma para o tema. O relator do processo foi o ministro Luiz Fux, que deu parcial provimento ao pedido da contribuinte.
Uma contribuinte entrou com ação contra o IPERGS para receber valores indevidamente cobrados para a contribuição previdenciária instituída pela Lei Estadual 7.672/82. Após o ganho da causa ficou determinado o pagamento de RPV para quitar o débito. Ficou determinado que não haveria pagamento de juros e de correção. O julgado foi confirmado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). No recurso ao STJ, a defesa da contribuinte alegou ofensa ao artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, que determina que uma execução judicial se encerra com a quitação da dívida. Afirmou-se que a contribuinte sofreria dano caso não recebesse os juros e a correção. |