| Tabela Price: Substituição dos juros compostos por simples |
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| 22.03.2005 |
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É fato que a maioria dos peritos: 1. Toma posição quanto à matéria Tabela Price sem a completa compreensão matemática; 2. Não têm a necessária compreensão do Direito e como conseqüência limitam-se à visão técnica; 3. Não saberão elaborar os cálculos de finacamentos a juros simples. Conhecemos casos em que a decisão determinou a aplicação de juros simples, mas os peritos se embaralham e não conseguem liquidar a decisão. Os assistentes técnicos e os procuradores da parte vencida, por outro lado, criam um tumulto tal que o julgador fica em palpos de aranha para decidir a liquidação. O comando decisório que minimizaria, s.m.j., estes óbices, seria: "Na liquidação deverá ser montada uma série de pagamentos iguais em um valor de prestação tal que a soma de todas as parcelas a valor futuro calculado a juros simples seja igual ao valor futuro, também a juros simples, da importância financiada." |


