| STJ determina perícia para prova de capitalização no SFH |
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| 05.01.2006 |
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Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante a um mutuário do Rio Grande do Sul o direito de demonstrar que ocorre, no contrato de mútuo que assinou com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), capitalização de juros e amortização negativa. |