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Perícias médicas delegadas. Responsabilidade da J. Federal PDF Imprimir E-mail
18.10.2004

Perícias médicas na jurisdição delegada são da responsabilidade da Justiça Federal

Costa do Sauípe (BA) - O Conselho da Justiça Federal entendeu que é da responsabilidade da Justiça Federal o pagamento de perícias médicas em causas previdenciárias julgadas pelos juízes estaduais, nos casos de assistência judiciária gratuita.

O entendimento do colegiado foi estabelecido hoje (15) durante sessão realizada na Bahia. Em relação a esse assunto, o CJF decidiu ainda que as áreas de orçamento e de controle interno do Conselho e dos Tribunais Regionais Federais irão realizar estudos para regulamentar o pagamento desses honorários.

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