| Ônus de pagar cálculo para a execução é do exeqüente |
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| 27.09.2004 |
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Cálculo para a execução pode ser feita por contador, mas ônus de pagá-lo é do exequente A realização de cálculos por contador - seja o oficial, do foro, seja particular - não está vedada para a realização do cálculo que aparelhe a execução de sentença. Todavia, nesses casos, o ônus do pagamento pelo cálculo é do exequente - mesmo que goze de gratuidade judiciária. |