| Projeto regulamenta atividade de perito judicial |
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| 10.01.2011 |
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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7811/10, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta a atividade de perito judicial no País. Segundo a proposta, os peritos terão que ter curso superior reconhecido em lei e inscrição em órgão de classe regional.
Projeto regulamenta atividade de perito judicial O juiz poderá nomear perito sem curso superior, mas desde que ele tenha notório saber na área em que vai atuar como, por exemplo, avaliação e autenticidade de obras de arte e antiguidades. O projeto determina que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo determinado pelo juiz. Caso haja necessidade, o profissional pode pedir a prorrogação do período. O descumprimento do prazo pode levar o juiz a substituir o profissional, com a comunicação do fato ao órgão de classe a que ele pertence. Conhecimentos técnicos Cabe ao perito elaborar um parecer que vai orientar o juiz na sua decisão. Atualmente, as funções do perito no curso da ação são descritas pelo Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). De acordo com o autor da proposta, a regulamentação evitará que profissionais sem qualificação sejam nomeados como peritos, comprometendo o processo. Diante da importância dos serviços prestados pelos peritos, há necessidade e urgência em se permitir que a Justiça possua o controle e o registro desses profissionais, conhecendo-os por categoria, por experiência, pela capacidade e especialidade, disse Faria de Sá. O projeto, acrescenta o deputado, tem origem em uma sugestão da Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo. Laudo A atividade deverá ser remunerada, com base no valor estimado pelo perito nomeado. No caso das ações gratuitas, quando uma das partes é declarada juridicamente pobre, o honorário será pago pelo Estado, de acordo com tabela própria da categoria. O texto determina ainda que as perícias que envolverem mais de uma esfera de conhecimento profissional deverão ser realizadas por profissionais distintos, ou por um perito habilitado em cada assunto em análise. Tramitação Íntegra da proposta: Fonte: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás |