| A arte de administrar as provas |
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| 22.12.2009 |
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"É preciso considerar que a arte do processo não é senão a arte de administrar as provas. Ganha quem melhor o fizer, sendo que para a produção das provas nos autos necessita-se que a prova seja:
a) admissível (permitida pela lei ou costumes judiciários); b) pertinente ou fundada (aquela que tenha relação com o processo, contrapondo-se à prova inútil); c) concludente (visa a esclarecer uma questão controvertida); e d) possível de realização". ................. De uma petição de recurso de apelação criminal no TJ do Pará. Fonte: www.espacovital.com.br |