| CJF aprova implantação de autoridade certificadora na Justiça Federal |
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| 18.10.2004 |
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A criação da Autoridade Certificadora do Sistema Justiça Federal, formada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais Regionais Federais, com poderes para garantir a autenticidade e a validade jurídica de documentos eletrônicos, foi aprovada hoje (15), durante sessão do CJF, que acontece na Bahia. O presidente do CJF e do STJ, ministro Edson Vidigal, comemorou a decisão do CJF. "Este é um passo importante em direção ao Diário da Justiça on-line", observou o ministro. Esse projeto, que foi iniciado em sua gestão na presidência do STJ, pretende publicar na internet as decisões do tribunal tão logo elas sejam prolatadas, substituindo, desse modo, o tradicional Diário da Justiça em papel como órgão oficial de publicação dessas decisões. ICP-Brasil. Foi estabelecido um prazo de 60 dias úteis para que a Comissão de Estudos para Padronização da Plataforma Tecnológica de Informática do CJF, com a participação de técnicos do STJ, apresente proposta de normas para a implantação da autoridade certificadora e do uso da certificação digital nas instituições participantes. A Comissão de Estudos foi formada este ano no CJF, com a participação de técnicos do CJF e dos cinco TRFs, com o objetivo principal de padronizar as redes de comunicação de dados em toda a Justiça Federal de primeira e segunda instâncias. Pela proposta, a Autoridade Certificadora do Sistema Justiça Federal terá como sede o CJF e será gerenciada por um comitê gestor composto por membros indicados pelos órgãos envolvidos (CJF, STJ e TRFs). , e os presidentes dos cinco tribunais regionais federais, juízes Aloísio Palmeira Lima, Valmir Martins Peçanha, Anna Maria Pimentel, Vladimir Passos de Freitas e Margarida de Oliveira Cantarelli. Roberta Bastos Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. (61) 9989-5026 Segue a íntegra do texto da resolução aprovada: RESOLUÇÃO Nº , DE DE OUTUBRO DE 2004. Estabelece diretrizes para implantação do uso da certificação digital, no âmbito do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de 1º e 2º Graus. O PRESIDETE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando: a) a utilização intensiva das tecnologias da informação e das comunicações, de forma compartilhada e participativa, em todos os serviços judiciais e administrativos prestados pelo Conselho da Justiça Federal, Tribunais Regionais Federais e Justiça Federal de Primeiro Grau; b) a necessidade de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos produzidos em forma eletrônica, em conformidade com o que dispõe a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP-Brasil; c) a implementação do SIJUS (criado pela Resolução nº 380, de 05 de julho de 2004, do Conselho da Justiça Federal) e a conseqüente necessidade de promover um esforço comum com o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e a Justiça Federal de Primeiro Grau para concepção de um modelo de Certificação Digital para uso nos sistemas informatizados que servem a esses órgãos; d) a decisão do Conselho da Justiça Federal, na sessão do dia 15/10/2004, nos autos do Processo Administrativo nº 2004162863. RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a criação da Autoridade Certificadora do Sistema Justiça Federal (AC-JUS) em conjunto com o Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais. Art. 2º A Autoridade Certificadora do Sistema Justiça Federal (AC-JUS), que terá como sede o Conselho da Justiça Federal, será gerenciada por um Comitê Gestor composto de membros indicados pelos órgãos envolvidos. |