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Súmula 111-STJ. Modificação PDF Imprimir E-mail
06.10.2006
A Terceira Seção, em 27 de setembro de 2006, decidiu modificar a Súm. n. 111-STJ, que passa a ter a seguinte redação: Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.

Fonte: www.stj.gov.br
 
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