Você está aqui : Início Jurisprudências e Notícias Súmulas Súmula 344-STJ
Súmula 344-STJ PDF Imprimir E-mail
07.11.2007
A Corte Especial, em 7 de novembro de 2007, aprovou o seguinte verbete de súmula: A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.
 
<