| Ordem de reajuste e amortização das prestações referentes aos contratos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) |
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| 19.07.2011 |
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Muito se falava sobre o critério utilizado para a atualização e amortização da dívida referente às prestações do contrato vinculado ao sistema financeiro de habitação. A amortização deve preceder à atualização da dívida ou a amortização deve ser posterior ao seu reajuste? A ordem de reajuste e de amortização interfere fatalmente no valor da dívida do contrato de financiamento.
Diante dessa dúvida, os tribunais estaduais vinham decidindo de forma divergente, havendo decisões para ambos os sentidos. Surgiram-se julgados múltiplos no próprio Tribunal de Justiça, bem como entre tribunais de estados diferentes. Quando se fala em amortização, leia-se o pagamento proporcional da dívida principal referente à cada prestação. "Amortizar significa abater a dívida" [01]. O reajuste é a atualização monetária da dívida (correção) juntamente com os juros incidentes na prestação. Prestação, por conseguinte, é o somatório da amortização e da sua atualização. Pois bem. A fim de unificar o entendimento sobre a matéria, o Superior Tribunal de Justiça sumulou a seguinte ementa: "Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação" [02]. A propósito, confira-se precedente recente desse sodalício, na parte que interessa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – SFH. (...) ATUALIZAÇÃO DE SALDO DEVEDOR EM MOMENTO ANTERIOR À AMORTIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES. (...) 3. Encontra-se pacificado o entendimento de que "nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação" (S. 450/STJ) [03] No mesmo sentido: AgRg no REsp 798.371/MS (Rel. Paulo de Tarso Sanseverino, julg. 18.11.2010), AgRg no REsp 683.053/DF (Rel. Paulo de Tarso Sanseverino, julg. 28.09.2010), AgRg nos EDcl no REsp 747.765/PR (Rel. Luis Felipe Salomão, julg. 21.09.2010), AgRg no REsp 902.840/DF (Rel. Vasco Della Giustina, julg. 14.09.2010), AgRg no REsp 1.032.134/RS (Rel. Sidnei Beneti, julg. 24.08.2010), AgRg no Ag 1.092.742/DF (Rel. Aldir Passarinho Junior, julg. 19.08.2010), AgRg no REsp 1.032.783/MS (Rel. João Otávio de Noronha, julg. 03.08.2010), AgRg no REsp 1.099.491/PR (Rel. Honildo Amaral de Mello Castro, julg. 22.06.2010) e AgRg no Ag 707.143/DF (Rel. Nancy Andrighi, julg. 25.05.2010). O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná também tem julgado da mesma maneira:
Observe-se, ainda, os arestos de outros Tribunais de Justiça:
Assim, com a finalidade de unificar a interpretação quanto ao critério de amortização da dívida nos contratos regidos pelo SFH, a súmula 450 do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu a precedência do reajuste da dívida para somente após ocorrer a sua amortização. Essa ordem de amortização não fere a comutatividade das obrigações pactuadas, pois a prestação é paga somente no mês seguinte ao empréstimo do capital. A ordem de amortização inversa, ou seja, com a amortização do capital em primeiro lugar e após a sua atualização, permitiria aos mutuários a utilização gratuita do capital emprestado pelo período de um mês. Destarte, o critério definido pela súmula encontra respaldo no princípio da vedação do enriquecimento ilícito sem justa causa ao mutuário. Portanto, hodiernamente, encontra-se pacificado nos tribunais pátrios o entendimento de que o reajuste (atualização e juros) antecede a sua amortização, pelo pagamento da prestação. Muito embora não se trate de súmula de caráter vinculante, é orientação interpretativa a ser seguida pelos julgadores. Referências Bibliográficas
CRONEMBERGER, Cleidimar Valente. Et. Al. Sistemas de Amortização no SFH – Comparativo Entre o Sistema Frances de Amortização (Tabela Price) e o Sistema de Amortização Constante (Sacre). In. Sistema Financeira da Habitação: Reflexos Financeiros e Econômicos. Org. Alcio Manoel de Souza Figueiredo. Curitiba: Juruá, 2006. STJ. Disponível em www.stj.jus.br. Acesso em 08.02.2011. TJMG. Disponível em www.tjmg.jus.br. Acesso em 08.02.2011. TJMS. Disponível em www.tjms.jus.br. Acesso em 08.02.2011. TJPR. Disponível em www.tjpr.jus.br. Acesso em 08.02.2011. TJSP. Disponível em www.tjsp.jus.br. Acesso em 08.02.2011. TJRS. Disponível em www.tjrs.jus.br. Acesso em 08.02.2011. Notas
Autor: Irving Marc Shikasho Nagima, Bacharel em Direito pela Unicuritiba Fonte: www.jus.uol.com.br |