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Sentença arbitral tem valia idêntica à judicial no âmbito da Justiça do Trabalho PDF Imprimir E-mail
06.10.2004

A Caixa Econômica Federal (CEF) não conseguiu impedir o levantamento de saldo do FGTS por trabalhador demitido sem justa causa cuja rescisão de contrato de trabalho foi feita por juízo arbitral. O caso foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e os ministros acompanharam a relatora, ministra Eliana Calmon, para quem a sentença arbitral tem valia idêntica à judicial. Leia a íntegra

 
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