| PL poderá permitir separação e divórcio litigiosos por arbitragem |
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| 16.10.2008 |
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O Projeto de Lei 4019/08, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), permite que a separação e o divórcio litigiosos sejam feitos por meio de arbitragem, caso não haja filhos menores de idade ou incapazes. A proposta modifica a Lei da Arbitragem (9.307/96) e visa evitar o desgaste do processo judicial normal. De acordo com o texto, a sentença arbitral deverá descrever como serão partilhados os bens, se haverá pensão alimentícia e, ainda, se o cônjuge retoma ou não seu nome de solteiro. A decisão do árbitro produz, entre as partes, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e vale como título executivo. Desde a edição da Lei 11.441/07, a separação e o divórcio consensual podem ser realizados por escritura pública se o casal não tiver filhos menores ou incapazes. Com isso, os envolvidos na separação não precisam mais entrar na Justiça, porque o ato não depende de homologação judicial. A separação pode ser feita de imediato quando ambos não quiserem mais manter as obrigações do casamento. Após um ano de separação, poderá ser feito o divórcio. Se o casal estiver separado há dois anos ou mais poderá ser feito o divórcio direto. A deputada acredita que a resolução dos casos litigiosos por meio da arbitragem contribuirá para "desafogar o Poder Judiciário e, ao mesmo tempo, para a redução do trauma que uma ação dessa natureza causa aos casais". A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. |