| Liquidação. Forma. Adequação |
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| 25.05.2006 |
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É passível de ser corrigida, de ofício, sem ofensa à coisa julgada, a forma de liquidação, adequando-a ao tipo específico de sentença condenatória (art. 604 do CPC). Precedente citado: REsp 348.129-MA, DJ 27/5/2002. REsp 657.476-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/5/2006. |