Você está aqui : Início Jurisprudências e Notícias Juros moratórios Enunciado 164 da III Jornada de Direito Civil CJF 12/04: Artigo 406 do Novo Código Civil
Enunciado 164 da III Jornada de Direito Civil CJF 12/04: Artigo 406 do Novo Código Civil PDF Imprimir E-mail
13.03.2003
Enunciado da III Jornada de Direito Civil CJF 12/04 Art. 406 NCC - Tendo a mora do devedor início ainda na vigência do Código Civil de 1916, são devidos juros de mora de 6% ao ano até 10 de janeiro de 2003; a partir de 11 de janeiro de 2003 (data de entrada em vigor do novo Código Civil), passa a incidir o art. 406 do Código Civil de 2002.
 
<