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Juros de mora de 1% ao mês a partir de janeiro de 2003 |
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23.03.2004 |
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O TJRS começa a sedimentar a jurisprudência de que os juros de mora são
de 1% a partir de janeiro deste ano - primeiro mês de vigência do novo
Código Civil.
Até dezembro de 2002, os juros moratórios eram de 6% ao
ano. Quando, numa mesma ação, o período de demora no pagamento tiver
começado sob a égide do CC anterior e se prolongar por 2003, o
percentual dobrado deverá ser aplicado sucessivamente.
A 2ª Câmara
Cível do TJRS, ao reformar sentença de improcedência da ação movida
pela pensionista Isadora Bleggu Wiedemann contra o Ipergs, estabeleceu
que "os juros de mora de 6% ao ano incidirão a partir da citação, até a
entrada em vigor do novo Código Civil, quando, então, passam para 12%
(art. 406 combinado com o art. 161, § 1º do Código Tributário
Nacional".
Nessa ação, atua em nome da autora o advogado Raul
Portanova. (Proc. nº 70006223473).Art. 406 do novo Código Civil: Quando
os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa
estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados
segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de
impostos devidos à Fazenda Nacional.Art. 161, § 1º do C.T.N.: O crédito
não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja
qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das
penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia
previstas nesta Lei ou em lei tributária.§ 1º Se a lei não dispuser de
modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao
mês.
Fonte: Ferrari, De Amorim & Advogados Associados
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