| Número de lesados passa a ser considerado critério para fixar indenização por dano moral |
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| 13.03.2007 |
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O número de lesados passa a ser considerado critério a influenciar na fixação de indenização por danos morais em caso de acidente fatal.Com esse entendimento a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou a Petrobrás - Petróleo Brasileiro S/A ao pagamento de 500 salários mínimos para cada um dos autores da ação, pais de vítima de acidente ocorrido na plataforma de petróleo da Petrobrás em 1984 em Macaé (RJ).
A decisão representa mudança de entendimento do colegiado. O ministro destaca “a observância da eqüidade, das regras de experiência e bom senso, e dos princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade quando da fixação da reparação de danos morais não se coaduna com o desprezo do número de lesados pela morte de parente”. Inconformada com a decisão, a empresa alega que o valor estabelecido para a indenização por danos morais é exorbitante e caracteriza enriquecimento sem causa dos pais da vítima bem como a falta de legitimidade dos mesmos para requerer a indenização. Foi constatado que a causa do acidente foi a negligência da Petrobrás na manutenção, bem como na falta de treinamento para abandono da plataforma e de pessoal marítimo capacitado para avaliar o estado do material e dos equipamentos, principalmente os de acionamento do sistema de liberação da baleeira antes da descida. (Os dados do processo não foram fornecidos pela fonte) |