| Perito ganhará por serviço prestado a beneficiário de justiça gratuita |
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| 08.07.2007 |
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Provimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) isenta trabalhador beneficiário da justiça gratuita de pagar a remuneração dos peritos, em caso de perda da causa. Esse benefício só será concedido se, cumulativamente, o juiz fixar os honorários e tiver ocorrido o transito em julgado. Nesses casos, os serviços dos peritos judiciais serão remunerados pelo tribunal, observado o limite máximo de R$ 1 mil. Atualmente, os peritos não recebem pela prestação de seus serviços aos beneficiários da justiça gratuita. Para fixar os honorários dos peritos, o juiz deverá considerar a complexidade da matéria, o grau de zelo profissional, o lugar, o tempo, os custos envolvidos no trabalho e as peculiaridades locais. Leia a íntegra do Provimento: Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região |