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Honorários de advogado: Não retenção de imposto de renda PDF Imprimir E-mail
23.03.2004

A verba devida ao advogado, e seus rendimentos, pagos em cumprimento a decisão judicial, não estão sujeitos à retenção, pela fonte pagadora, de eventual imposto de renda.
Leia a íntegra

 
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