| Honorários advocatícios. Natureza alimentar |
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| 04.03.2008 |
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A Corte Especial, ao
prosseguir o julgamento, por maioria, acolheu os embargos, declarando a natureza
alimentar dos honorários advocatícios, inclusive daqueles provenientes da
sucumbência. EREsp
706.331-PR, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgados em
20/2/2008.
Fonte: STJ |