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Termo inicial. Correção monetária. Dano moral PDF Imprimir E-mail
05.10.2007

A Seção acolheu parcialmente os embargos por entender que o termo inicial para correção monetária do quantum indenizatório é a data em que fixado o montante por este Superior Tribunal. Precedentes citados: EREsp 230.268-SP, DJ 23/10/2001, e REsp 258.245-PB, DJ 23/6/2003. EREsp 436.070-CE, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgados em 26/9/2007.

Fonte: www.stj.gov.br

 
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