| É abusiva cláusula que autoriza desconto empréstimo em folha |
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| 13.07.2004 | |||
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É abusiva a cláusula contratual que estabelece o desconto em folha de débito relativo a empréstimo bancário, tendo em vista que o salário do devedor tem natureza alimentar e, por isso mesmo, é impenhorável.
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