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É abusiva cláusula que autoriza desconto empréstimo em folha PDF Imprimir E-mail
13.07.2004

É abusiva a cláusula contratual que estabelece o desconto em folha de débito relativo a empréstimo bancário, tendo em vista que o salário do devedor tem natureza alimentar e, por isso mesmo, é impenhorável.
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Fonte: www.stj.gov.br

 
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