|
São 34 as alíneas que os estabelecimentos bancários podem usar ao devolver cheques depositados para compensação bancária. As mais usadas são as de nºs 11 e 12, que correspondem à primeira e à segunda devoluções por insuficiência de fundos. A de nº 13 também tem alto uso: ocorre quando o cheque apresentados eria destinado a uma conta-corrente já encerrada.
Os motivos de devolução são informados no saite do Banco Central (http://www.bcb.gov.br/). Ao lado de cada alínea vem informada qual a "base regulamentar", e quais as taxas decorrentes da devolução, além de algumas definições conhecidas dos operadores do Direito.
Por exemplo: banco remetente é que recebe o cheque em depósito e o remete para a troca na compensação. E banco sacado é o que tem a conta-corrente do cliente emitente do cheque.
CONHEÇA OS 34 MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO DE CHEQUES
| MOTIVO |
BASE REGULAMENTAR |
TAXA |
| Nº |
DESCRIÇÃO |
R$ |
A SER PAGA PELO |
| 11 |
insuficiência de fundos - 1ª apresentação |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
0,35 |
banco sacado, transferível ao cliente emitente |
| 12 |
insuficiência de fundos - 2ª apresentação |
Anexo à Res. 1.682, arts. 6º, 7º |
0,35 + 6,82 |
banco sacado, transferível ao cliente emitente |
| 13 |
conta encerrada |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
0,35 |
banco sacado, transferível ao cliente emitente |
| 14 |
prática espúria (Compromisso Pronto Acolhimento) |
Anexo à Res. 1.682, arts. 6º, 8º e 13; Comunicado 4.014 |
0,35 |
banco sacado, transferível ao cliente emitente |
| 20 |
folha de cheque cancelada por solicitação do correntista |
Circ. 3.050, art. 1º |
0,35 |
banco sacado, transferível ao cliente emitente |
| 21 |
contra-ordem ou oposição ao pagamento |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
0,35 |
banco sacado, transferível ao cliente emitente |
| 22 |
divergência ou insuficiência de assinatura |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
0,35 |
banco sacado, transferível ao cliente emitente |
| 23 |
cheques de órgãos da administração federal em desacordo com o Decreto-Lei 200 |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
0,35 |
banco sacado, transferível ao cliente emitente |
| 24 |
bloqueio judicial ou determinação do BACEN |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
0,35 |
banco sacado, transferível ao cliente emitente |
| 25 |
cancelamento de talonário pelo banco sacado |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
0,35 |
banco sacado |
| 26 |
inoperância temporária de transporte |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
0,35 |
banco remetente |
| 27 |
feriado municipal não previsto |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
0,35 |
banco remetente |
| 28 |
contra-ordem ou oposição ao pagamento motivada por furto ou roubo |
Circ. 2.655, art. 1º |
0,00 |
não há pagamento de taxa |
| 29 |
falta de confirmação do recebimento do talonário pelo correntista |
Circ. 2.655, art. 3º |
0,35 |
banco remetente |
| 30 |
furto ou roubo de malotes |
Cta-Circ. 3.173, MNI 03-06-04, item 7 |
0,35 |
banco remetente |
| 31 |
erro formal de preenchimento |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
0,35 |
banco remetente, transferível ao cliente depositante |
| 32 |
ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
0,35 |
banco remetente |
| 33 |
divergência de endosso |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
0,35 |
banco remetente |
| 34 |
cheque apresentado por estabelecimento que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
0,35 |
banco remetente |
| 35 |
cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do estabelecimento bancário ("cheque universal"), ou ainda com adulteração da praça sacada |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º; Circ. 2.313, art. 4º |
0,35 |
banco remetente |
| 36 |
cheque emitido com mais de um endosso - Lei 9.311/96 |
Cta-Circ. 3.173, MNI 03-06-04, item 7 |
0,35 |
banco remetente |
| 37 |
registro inconsistente - CEL |
Circ. 2.398, art.15 |
0,35 |
banco remetente |
| 40 |
moeda inválida |
Cta-Circ. 3.173, MNI 03-06-04, item 7 |
0,35 |
banco remetente |
| 41 |
cheque apresentado a banco que não o sacado |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
0,35 |
banco remetente |
| 42 |
cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado e o recibo bancário trocado em sessão indevida |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º; Cta.Circ. 3.173, MNI 03-06-04, item 20 |
0,35 |
banco remetente |
| 43 |
cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, persistindo o motivo de devolução |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º; Cta-Circ. 3.173, MNI 03-06-04, item 7 |
0,35 |
banco remetente |
| 44 |
cheque prescrito |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
0,35 |
banco remetente |
| 45 |
cheque emitido por entidade obrigada a emitir Ordem Bancária |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º |
0,35 |
banco remetente |
| 46 |
CR - Comunicação de Remessa cujo cheque correspondente não for entregue no prazo devido |
Cta-Circ. 3.173, MNI 03-06-04, item 7 |
0,35 |
banco remetente |
| 47 |
CR - Comunicação de Remessa com ausência ou inconsistência de dados obrigatórios |
Cta-Circ. 3.173, MNI 03-06-04, item 7 |
0,35 |
banco remetente |
| 48 |
cheque de valor superior a R$ 100,00 sem identificação do beneficiário |
Circ. 2.444, art.1º |
0,35 |
banco remetente |
| 49 |
remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 35, 43, 44 e 45 |
Anexo à Res. 1.682, art. 6º; Cta-Circ. 3.173, MNI 03-06-04, item 7 |
0,35 |
banco remetente |
| 71 |
inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação |
Circ. 3.226, art. 6º, item I |
|
|
| 72 |
contrato de compensação encerrado (cooperativas de crédito) |
Circ. 3.226, art. 6º, item II |
Nota 1: Taxa de devolução - Anexo à Resolução 1.682, de 31.1.90, art 14; MNI 03-06-04, anexo à Carta-Circular 3.173, de 28.2.2005, item 29. Nota 2: Taxa de exclusão do CCF - Resolução 1.682, de 31.1.90; Comunicado 4.014, de 30.6.94, fixa a taxa de exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) em R$ 6,82. Nota 3: Banco remetente - é o banco que recebe o cheque em depósito e o remete para a troca na compensação. Nota 4: Banco sacado - é o banco que tem a conta-corrente do cliente emitente do cheque.
Fonte: www.espacovital.com.br
|