| Capitalização de juros. Permitida apenas a capitalização anual. Inaplicável a MP 2.170/2001 |
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| 16.02.2009 |
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AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. Devidos à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central, limitados apenas pelo contratado. Aplicação da Súmula 296 do STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. (Apelação Cível Nº 70009847575, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 16/02/2005) |