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Citação por edital é permitida somente em execução judicial PDF Imprimir E-mail
18.11.2004

Inválida citação por edital dirigida pela Caixa Econômica Federal (CEF) a mutuário inadimplente. Assim decidiu por unanimidade e de acordo com o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar caso em que a instituição notificou inadequadamente, em processo extrajudicial, usuário do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
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