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Citação por hora certa. Válida intimação na pessoa do porteiro PDF Imprimir E-mail
26.10.2004

É válida a citação por hora certa quando a intimação prevista no art. 227 do CPC é feita na pessoa do porteiro do edifício onde mora o citando. REsp 647.201-SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 5/10/2004.

Fonte: www.stj.gov.br

 
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