| IR. Incidência. Ajuda de custo |
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| 23.03.2004 |
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As verbas destinadas à ajuda para participação em sessão extraordinária não são usuais, nem habituais e nem integram o salário. Tais verbas indenizatórias não estão sujeitas à incidência do imposto de renda, posto não caracterizarem acréscimo patrimonial lato sensu. REsp 502.739-PE, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/10/2003. |