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Juros compensatórios. Desapropriação de imóveis improdutivos PDF Imprimir E-mail
25.05.2004

A Seção reafirmou, por maioria, que são devidos juros compensatórios sobre o valor da indenização na desapropriação de imóvel rural para fins de reforma agrária, mesmo que este esteja classificado como improdutivo. REsp 453.823-MA, Rel. originário Min. Teori Albino Zavascki, Rel. para acórdão Min. Castro Meira, julgados em 10/12/2003.

 
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