| STJ admite reclamação sobre capitalização mensal de juros e limitação dos remuneratórios |
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| 22.08.2011 |
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A 2ª Seção do STJ examinará reclamação na qual o Banco Citibank S/A afirma que uma decisão sobre capitalização mensal de juros e limitação de juros remuneratórios, da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, é contrária ao entendimento consolidado pela corte superior. A ministra Maria Isabel Galloti reconheceu a divergência jurisprudencial e admitiu a reclamação.
O banco interpôs recurso inominado pretendendo a reforma da sentença que declarou abusivos e anulou índices de juros, multa e encargos fixados em revisão de contrato com consumidor. Na reclamação dirigida ao STJ, o Citibank alegou que não existe previsão legal que autorize a limitação de juros remuneratórios em 1% ao mês, não dependendo da instituição bancária a fixação dos juros, cujo controle é realizado pelo Banco Central, subordinado ao Ministério da Fazenda e ao controle do crédito no país. Ainda segundo a instituição, há expressa previsão quanto à possibilidade de capitalização dos juros no contrato, que foi celebrado após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/00 (atual MP nº 2.170-36/01). Decisões anteriores do STJ já reconheceram que instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33) e que é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que o abuso seja cabalmente demonstrado. Fonte: www.espacovital.com.br |