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As tabelas de atualização consideram as sucessivas mudanças de moeda ocorridas? |
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Sim, todas as tabelas já consideram todas as mudanças do Sistema Monetário Nacional, bastando que se multiplique o valor histórico pelo fator correspondente à sua data de origem.
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As tabelas de atualização já contêm juros? |
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Não, as tabelas somente aplicam a correção monetária. Os juros deverão, se for o caso, ser acrescentados depois de atualizados os valores.
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Como escolher a tabela de atualização adequada para cada caso concreto? |
As tabelas de atualização monetária de débitos judiciais devem ser escolhidas de acordo com os critérios de competência territorial, temporal e funcional, que podem ser vistos aqui. Para débitos extrajudiciais deve-se, em princípio, utilizar as tabelas da esfera da justiça na qual seria proposta a ação judicial.
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Como se deve utilizar as tabelas de atualização monetária? |
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Para se atualizar um valor histórico deve-se multiplicá-lo pelo fator correspondente ao mês/ano de origem e se obterá o valor atualizado para a data da tabela que se estiver utilizando.
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Os juros incidem sobre o principal ou sobre o principal já atualizado? |
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Os juros incidem sempre sobre o valor atualizado, considerando que a correção monetária não é acréscimo, mas apenas a recomposição do poder aquisitivo da moeda corroído pela inflação.
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Pode-se utilizar as tabelas de atualização quando o valor é em ORTN,OTN, BTN, UFIR, URV, etc.? |
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Não, deve-se primeiro converter o valor para a moeda da época do débito judicial, pois as tabelas de atualização são construídas para funcionarem somente com as moedas de curso legal nos respectivos períodos, conforme notas explicativas ao pé das tabelas de atualização do site.
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Porque algumas tabelas de atualização só são divulgadas por volta do dia dez do mês? |
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Porque as entidades que medem os índices, como o IBGE, por exemplo, necessitam de alguns dias para o processamento dos dados coletados no curso do mês anterior.
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Porque atualizei valores de datas a partir de mar/91 por duas tabelas e obtive os mesmo resultados? |
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As tabelas judiciais estaduais expurgada e não-expurgada não se diferenciam a partir de março/91 porque o último expurgo reconhecido pacificamente pelos Tribunais Superiores é o de fevereiro/91, salvo quanto ao fato de alguns tribunais ainda utilizam a TR no período de março/91 a junho/94, mesmo tendo sido pacificada na Corte Especial do STJ a substituição da TR pelo INPC naquele período, o que gera uma diferença entre as tabelas também neste período.
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Porque eu atualizei um valor a partir de 08/98 e o valor ficou menor que o atualizado em 07/98? |
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Porque nesta época quase todos os indexadores apresentaram deflação ao invés de inflação.
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Porque existem tantas tabelas de atualização monetária? |
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Porque segundo a Lei, a doutrina e a jurisprudência cada esfera da Justiça (Estadual, Federal e do Trabalho) tem o seus critérios próprios. A Justiça Estadual tem uma tabela para débitos em geral, outra para débitos da fazenda pública e uma terceira para precatórios. Já a Justiça Federal tem uma tabela para indébitos em geral, uma para desapropriações, outra para débitos previdenciários e ainda mais uma para débitos tributários. A Justiça do Trabalho tem uma tabela mensal para a atualização de débitos, mas, diferentemente das outras esferas da Justiça tem cálculo pro rata, portanto tem também uma tabela diária para este cálculo, além da tabela de JAM, Juros e Atualização Monetária para o FGTS.
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Qual a diferença entre tabela “expurgada” e “não expurgada”? |
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A tabela expurgada é resultante da aplicação da Lei e da doutrina, expurgados os percentuais inflacionários devidos aos planos econômicos. Já a tabela não expurgada, seguindo o entendimento jurisprudencial, reinsere os percentuais expurgados pelos planos econômicos. Como consequência a tabela não expurgada corrige melhor, ou seja, se aproxima mais da manutenção do poder aquisitivo do valor histórico.
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Qual a finalidade das tabelas de atualização monetária judiciais? |
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As tabelas de atualização monetária judiciais se prestam a preservar o poder aquisitivo da moeda mediante critérios utilizados pelas diferentes esferas da Justiça, seja pela aplicação da Lei e da doutrina, seja pela aplicação do entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores. Há também as tabelas extrajudiciais que podem ser utilizar um só indexador ou vários encadeados, permitindo também a atualização de obrigações contratuais em geral, não contratuais, como tabelas do INPC, da TR, do IGP-M, etc.
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Qual é a validade das tabelas de atualização monetária? |
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No cabeçalho de cada tabela consta o mês e o ano a que se refere, incorporando a inflação ocorrida até o último dia do mês anterior. Uma tabela da Justiça Estadual, por exemplo, TJMG0111 é a tabela do Estado de Minas Gerais para uso no curso do mês de janeiro de 2011, que incorpora a inflação até 31/12/2010 e portanto os valores por ela atualizados podem ser pagos até 31/01/2011, só mudando a partir de 01/02/2011, quando terá decorrido mais um mês completo. As excessões são a tabela do TJRJ, que só muda de ano em ano e a tabela do TST, que por ter previsão legal de correção pro rata, é válida para pagamento até o dia 01 do mês seguinte e nos dias subsequentes é acrescida da correção pro rata.
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Qual o critério para se achar a quantidade de meses para efeito de cálculo os juros? |
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Em cálculos judiciais contam-se juros do mês de origem (termo inicial), inclusive, até o mês anterior ao mês do cálculo, ou seja, inclui-se o mês de origem e exclui-se o mês de destino. Entretanto no caso de na data do cálculo não ter sido ainda publicado o indexador para a sua atualização, os juros deverão ter o mesmo termo final da correção monetária.
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