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A TR e a TBF *Gilberto Melo A TR (Taxa Referencial) e a TBF (Taxa Básica Financeira) que a origina, são indexadores que se diferenciam dos demais por dois aspectos: • Pela fonte dos dados. O grande leque de indexadores existentes no nosso país baseia-se, via de regra, no comportamento dos preços de uma cesta de produtos de consumo mediante determinados critérios, resultando nos chamados índices de preço ao consumidor. A TBF reflete índices de variação do custo do dinheiro, das aplicações financeiras. A TR, por sua vez, corresponde à TBF diminuída de um redutor que é definido pela vontade do executivo e não pela variação da inflação ou índices de preço. Prova inconteste de que a TR é uma taxa que nada tem a ver com inflação ou com juros, é que ela às vezes é igual a zero. • Pela antecipação da divulgação. Ao contrário dos índices de preços em geral que são divulgados após a apuração da real evolução dos preços no mês anterior, a TR e a TBF refletem o custo de aplicações financeira para o mês seguinte. São, portanto, divulgadas de forma antecipada, ao contrário dos indexadores baseados em índices de preços, que são divulgados de forma postecipada, após o decurso de cada mês, refletido a variação havida naquele mês. * O autor é advogado, engenheiro, pós-graduado em contabilidade e especialista em perícias financeiras e cálculos judiciais e extrajudiciais, criador da tabela de fatores de atualização monetária aprovada para todos os estados no 11º ENCOGE. www.gilbertomelo.com.br |